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norma nº 2423/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDetermina regras pelas quais são as sociedades civis, as associações e as fundações declaradas de Utilidade Pública.
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Lei n.º 2.423 
De 15 de dezembro de 2008. 
(Projeto de Lei n.º 061 de autoria da Vereadora Maria Stela dos Santos Beiler) 
Determina regras pelas quais são as sociedades civis, as associações e 
as fundações declaradas de Utilidade Pública. 
A Câmara Municipal de Valença, RESOLVE 
 
Art 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no país com o fim 
exclusivo de servir desinteressadamente á coletividade podem ser declaradas de utilidade 
pública, provados os seguintes requisitos: 
a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de 1 ano; 
b) que estão em efetivo funcionamento a pelo menos 1 ano e servem desinteressadamente à 
coletividade; 
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são 
remunerados. 
Art. 2º A declaração de utilidade pública será feita em decreto do Poder Executivo, 
mediante requerimento protocolado na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de 
Valença 
Parágrafo único. O nome e características da sociedade, associação ou fundação declarada 
de utilidade pública serão inscritos em livro especial, a esse fim destinado. 
Art. 3º Os pedidos de concessão de título de utilidade pública devem ser acompanhados da 
seguinte documentação: 
1 - Estatuto (cópia autenticada); 
2 - Certidão do registro do Estatuto em cartório, com alterações, se houver, no Livro de 
Registro das Pessoas Jurídicas; 
3 - Prova de que, mediante cláusula estatutária, não remunera, por qualquer forma, os 
cargos de sua diretoria, e conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e não distribui 
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob qualquer 
forma ou pretexto; 
4 - Cópia autenticada da inscrição no C.G.C. (Cadastro Geral dos Contribuintes); 
5 - Prova (atestado de autoridade local) de que se encontrava em funcionamento há pelo 
menos 1 ano à data do pedido, com exata observância dos princípios estatutários; 
6 - Relatórios quantitativos e qualitativos das atividades desenvolvidas pela entidade no 
último ano; 
7 - Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório e autenticada; 
8 - Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, 
expedido por autoridade local; 
9 - Quadro demonstrativo detalhado das receitas e despesas do último ano, separadamente, 
assinado por profissional habilitado, com carimbo e número do CRC; 
 
10 - Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo das 
receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pelo poder 
público (original). 
Art. 4º Nenhum favor do Município decorrerá do titulo de utilidade publica. 
Art. 5º As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam 
obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, a 
critério do Prefeito Municipal de Valença, relação circunstanciada dos serviços prestados à 
coletividade. 
Parágrafo único. Será cassada a declaração de utilidade publica, no caso de infração deste 
dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três 
anos consecutivos. 
Art. 6º - Será também cassada a declaração de utilidade publica, mediante representação 
documentada do Órgão do Ministério Público, ou de qualquer interessado, da sede da 
sociedade, associação ou fundação, sempre que se provar que ela deixou de preencher 
qualquer dos requisitos do art. 1º. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Sala das Sessões , em 15 de dezembro de 2008. 
Lourenço Capobianco José Reinaldo Alves Bastos 
 PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE 
 
Cláudio Nei Carneiro Monteiro Maria Stela dos Santos Beiler 
 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA 
_________________________________________________________________________ 
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se 
cópias para as devidas publicações. 
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___ 
ANTONIO FÁBIO VIEIRA - PREFEITO 

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