| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3395 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem imóvel que específica pertencente ao Município de Valença/RJ, e dá outras providências. |
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Praça XV de Novembro, nº. 676, Centro – Valença-RJ – CEP 27.600-000 – CNPJ: 39.756.648/0001-28 CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA Estado do Rio de Janeiro LEI N.º 3.395/2022 21 de junho de 2022 Mensagem 21/2022 do Poder Executivo Ementa: “Autoriza a alienação de bem imóvel que específica pertencente ao Município de Valença/RJ, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a alienação de áreas de propriedade do Município de Valença, registradas no livro 2-AI matrícula nº. 13.282 do Registro Geral de Imóveis de Valença – RJ, localizadas na Rua São Benedito, bairro Canteiro, nesta cidade que totalizam 14.299,32m2, contendo a seguinte descrição: I - área “C”, medindo 7.550,00m2 e, II- área “D”, medindo 6.749,32m2, § 1º. A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório a luz das legislações vigentes, com lance a partir do valor mínimo fixado no edital. § 2º. O bem público constante da presente lei será objeto de alienação no estado de conservação em que se encontrar. Art. 2º. O recurso objeto da alienação será recolhido como receita ao Erário Municipal. Art.3•. A alienação deverá observar os termos e condições fixadas, pelo Município, no respectivo edital licitatório. Art. 4º. Fica as áreas constantes da presente Lei desafetadas, passando-as ao patrimônio disponível do Município. Art. 5º. Para efeito desta lei, fica revogada a Lei nº. 3.353, de 15 de fevereiro de 2022. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de junho de 2022. Sanção no Verso Praça XV de Novembro, nº. 676, Centro – Valença-RJ – CEP 27.600-000 – CNPJ: 39.756.648/0001-28 José Reinaldo Alves Bastos Bernardo Souza Machado PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE Fabiani Medeiros Silva Eduardo Martinez Rodriguez Hanke 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações. Gabinete do Prefeito, em ___/___/___ Luiz Fernando Furtado da Graça - Prefeito Municipal Boletim Oficial 1509