br-locleg corpus explorer

← Valença (RJ)

norma nº 3395/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3395 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza a alienação de bem imóvel que específica pertencente ao Município de Valença/RJ, e dá outras providências.
native_id3

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça XV de Novembro, nº. 676, Centro – Valença-RJ – CEP 27.600-000 – CNPJ:
39.756.648/0001-28
 CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
Estado do Rio de Janeiro
LEI N.º 3.395/2022
21 de junho de 2022
Mensagem 21/2022 do Poder Executivo
Ementa: “Autoriza a alienação de bem imóvel que 
específica pertencente ao Município de Valença/RJ, e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a alienação de áreas de propriedade do 
Município de Valença, registradas no livro 2-AI matrícula nº. 13.282 do Registro Geral de Imóveis de 
Valença – RJ, localizadas na Rua São Benedito, bairro Canteiro, nesta cidade que totalizam 14.299,32m2, 
contendo a seguinte descrição:
I - área “C”, medindo 7.550,00m2 e,
II- área “D”, medindo 6.749,32m2, 
§ 1º. A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório a luz das 
legislações vigentes, com lance a partir do valor mínimo fixado no edital.
§ 2º. O bem público constante da presente lei será objeto de alienação no estado de conservação em que 
se encontrar.
Art. 2º. O recurso objeto da alienação será recolhido como receita ao Erário Municipal.
Art.3•. A alienação deverá observar os termos e condições fixadas, pelo Município, no respectivo edital 
licitatório.
Art. 4º. Fica as áreas constantes da presente Lei desafetadas, passando-as ao patrimônio disponível do 
Município.
Art. 5º. Para efeito desta lei, fica revogada a Lei nº. 3.353, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2022.
 
Sanção no Verso
Praça XV de Novembro, nº. 676, Centro – Valença-RJ – CEP 27.600-000 – CNPJ:
39.756.648/0001-28
 José Reinaldo Alves Bastos Bernardo Souza Machado 
 PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE 
 
 Fabiani Medeiros Silva Eduardo Martinez Rodriguez Hanke
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias 
para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Luiz Fernando Furtado da Graça - Prefeito Municipal
Boletim Oficial 1509

open original →