| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 06/2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 405/2017/SEJUR Processo nº 1841/2017 Cubatão, 02 de maio de 2017. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ref.: Vereador RICARDO DE OLIVEIRA “4/40. 030 05 4? Ofício Circular nº 01/2017-prp . Processo nº 158/2017 dio: Requerimento nº 06/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para, em atenção ao Ofício em referência, informar que, conforme manifestação do Departamento de Planejamento Urbano / Secretaria Municipal de Planejamento: “Analisando o requerido pelo nobre e elogiiente Edil informo que a propositura não atende em nenhum aspecto as normatizações técnicas. Quanto a ciclovia estar obsoleta, nós entendemos que não procede tal afirmação. Contudo, concordamos que a ciclovia necessita de uma grande reforma visando à adequação aos usuários. Salientamos ainda que o corpo técnico, em conjunto com nossos estagiários, está desenvolvendo projetos de reforma e revitalização da ciclovia, e tão logo os projetos estiverem conclusos, serão remetidos para inclusão no orçamento do município.”. Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. VÁ! vv k E di MURILO RUIZ FERRO Secretário de Assuntos Jurídicos