| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES REFERENTES À MERENDA SERVIDA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO |
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Câmara Municipal de Cubatão APROVADO Estado de São Paulo 484º ano da fundação do Povoado 68º da Emancipação Presidente REQUERIMENTO Nº 112/2017 Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Recentemente na cidade tivemos a dissolução da “CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento", aprovada inclusive por esta Casa de Leis. É de conhecimento público que em seguida se procedeu a contratação de algumas empresas privadas, a fim de via terceirização, assumir as atividades daquela que encerrou suas atividades. Nesse contexto, no Jornal A Tribuna, em sua edição de 10.05.2017, foi publicada a ratificação da dispensa de licitação para contratação emergencial CHEFF GRILL REFEIÇÕES EXPRESS LTDA, especializada em prestação de serviços de preparo das refeições para alimentação escolar, oferecido pela Prefeitura do Município de Cubatão. O valor total do contrato é de R$ 8.855.394,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais). A vigência é de seis meses, o que resulta em quase R$ 1,5 milhão (um milhão e meio de reais) por mês. É importantíssimo saber, num contrato dessa monta somente para este serviço, qual o alcance do serviço prestado, ou seja, efetivamente, quantas refeições seriam distribuídas e como seriam através deste contrato, o custo individualizado e a forma de aferição dos serviços contratados, já que a publicação oficial é totalmente omissa a esse respeito. Importante frisar ainda que a função do Vereador, é além de legislar, fiscalizar e avaliar as ações empreendidas pelo Poder Executivo. Nada mais justo portanto, colocar os dados efetivos à disposição do Povo e seus representantes. Representantes, no caso, os Vereadores à quem, o Poder Executivo, importa lembrar, é obrigado a prestar contas de suas ações. Ainda, na qualidade de cidadãos, os Vereadores também são amparados pela Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2.011), que lhes assegura o acesso, “por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”, co “órgão ou entidade pública (no caso a Prefeitura Municipal) deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Quem diz isto, não é este Vereador, tirando palavras de sua cabeça mas a própria Lei de Acesso à Informação, nos seus artigos 10 e 11. E a observância da lei é obrigatória pela “pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, conforme determina o artigo 1º da Lei. Face ao exposto, REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais expedir ofício ao Senhor Prefeito Municipal, determinando informar: Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º ano da fundação do Povoado 68º da Emancipação ; O número de refeições /dia por Unidade Escolar, das seguintes Unidades Municipais: . UME Ana Luiza Victor Couto: . UME Antonio Ortega Domingues: - UME Aracy Esteves Soares Campos: . UME Bernardo José Maria de Lorena; - UME Dilce Ferreira Campos; . UME Dom Pedro I; . UME Dr. Ulisses Silveira Guimarães; . UME Elza Silva Dos Santos; . UME Estado da Bahia; . UME Estado de Goiás; . UME Estado de Minas Gerais; - UME Estado de Santa Catarina; . UME Estado de São Paulo; . UME Estado do Acre; - UME Estado do Alagoas: . UME Estado do Amapá: . UME Estado do Amazonas; . UME Estado do Ceará; - UME Estado do Espírito Santo: . UME Estado do Maranhão: . UME Estado do Mato Grosso; . UME Estado do Pará; . UME Estado do Pernambuco; . UME Estado do Piauí; . UME Estado do Rio Grande do Sul; . UME Estado do Tocantins; - UME Jardim Casqueiro; . UME Jaime João Olcese; - UME João Ramalho: - UME Lucy Montoro; UME Luiz Gustavo de Lima; UME Luiza Cortez da Silva; UME Maria do Rosário Lopes Franco; UME Maria Liberata; UME Maria Rosa da Cruz Maltez da Guarda; . UME Mário de Oliveira; . UME Marta Josete Ramos Impaléa CEU; UME Martin Afonso de Souza: UME Nossa Senhora de Fátima: UME Padre Antonio Olivieri; UME Padre José de Anchieta; UME Padre José da Nóbrega: . UME Princesa Isabel; . UME Prof. Dr. Luiz Pieruzzi Netto; Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º ano da fundação do Povoado 68º da Emancipação - UME Prof. Almerinda Monteiro de Carvalho; - UME Prof. Celita Tertuliano Sampaio Reis: - UME Prof. Maria Albertina P.da Silva Mesquita: - UME Prof. Marta Magali S.Madeira; - UME Rui Barbosa: . UME Santa Rosa; - UME Sophia Zarzur; - UME Unidade II; - UME Usina Henry Borden: UME Vereador Domingos Pucciariello: . UME Vila São José; . Centro Multidisciplinar; U U C Tia Fina 2; . UC Criança Feliz; . UC Novos Tempos; . UC Árvore da Vida: . UC Ateneu; . UC Carrossel; . UC Mãe Maria; UC Nascimento; 2. Os vários tipos de cardápios oferecidos; EA Preço unitário das merendas dos cardápios; 4. Critérios e procedimentos para execução da medição da merenda fornecida (como é feita a medição, por preço global ou por preço unitário de refeições fornecidas). REQUEIRO, ainda, que se faça constar no ofício, que o atendimento deverá ser imediato a partir do recebimento, ou na necessidade de se levantar e sintetizar os dados, seja assinalado o prazo de vinte dias (20), prorrogáveis por mais dez (10) para seu atendimento. Esclarecendo ainda que não há o que se falar em dados sigilosos. quando a solicitação parte de um membro do Poder Legislativo no estrito cumprimento de suas funções institucionais, nos termos do artigo 11 e parágrafos seguintes da Lei, considerando inclusive que os dados de qualquer contratação finalizada são de acesso público. REQUEIRO por fim, que cópia da presente propositura seja enviada aos Jornais da região que circulam no município, às sociedades de melhoramentos dos bairros e às rádios comunitárias da cidade. Sala Dona Helena Meletti Curia, 04 de julho de 2017.