| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 41/2017 |
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Pk PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0002/2017/SEJUR - Leg Processo nº 2704/2017 Cubatão, 28 de junho de 2017. Ref.: Indicação nº 41/2017 Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 76/2017-prp Processo nº 206/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para em atenção ao Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a SEGES — Secretaria de Gestão, através do processo 2704/2017, resultando na manifestação da Secretária da pasta cuja cópia encaminhamos para ciência. Aproveitamos a oportunidade para renovar os,votos de estima e consideração. /) FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSI = Secretária de Assuntos Jurídicos” A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES — Presidente da Câmara Municipal as)t :3g he R0) 0G ct Cubatão — SP. POR: O qi —— POCOS ge UA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Processo: 2704/2017 ea Interessado: Camara Municipal de Cubatão . = Assunto: Indicação nº 41/2017 de autoria do vereador Rodrigo Ramos Soares, solicitando o retorno do benefício do cartão Servidor Cidadão ao Funcionalismo Municipal. | A SEJUR Trata de o presente de Indicação nº 41/2017 de autoria do nobre Vereador, Sr. Rodrigo Ramos Soares, solicitando o retorno do benefício do cartão Servidor Cidadão ao Funcionalismo Municipal. ç Sobre o assunto informo que esta subscritora, ao assumir a Secretaria Municipal de Gestão, em janeiro de 2017, se deparou com o seguinte cenário, em relação ao “Cartão Servidor Cidadão” benefício facultativo, destinado aos servidores, ativos, inativos e pensionistas, previsto na Lei nº 3.355, de 17 de dezembro de 2009, instituído e regulamentado, no âmbito da administração pública municipal, pelo Decreto nº 9.465, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 9.647, de 28 de dezembro de 2010 e pelo Decreto nº 10.484, de 12/05/16, alterado pelo Decreto nº 10.485, de 12 de maio de 2016: a) O benefício foi instituído no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, implementado a partir do ano de 2010, concorrendo o servidor optante com 5% desse valor, ou seja, R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme regulamento citado, que assim dispôs: “Art. 8º - O valor a ser disponibilizado no Cartão Servidor Cidadão corresponderá a R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. Parágrafo único - O benefício de que trata o caput deste artigo será disponibilizado em até 12 (doze) parcelas, podendo ser prorrogado por iguais períodos. Art. 9º - Os valores colocados à disposição do beneficiário optante no Cartão Servidor Cidadão deverá ser utilizado em até 3 meses, após a data do creditamento da última parcela. Parágrafo único - O direito de dispor dos valores creditados no Cartão decairá após o transcurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, sem que o beneficiário tenha direito ao recebimento do correspondente em espécie.” (GN); b) Em decorrência foi firmado contrato com a empresa PLANINVEST-PLANVALE (Processo 17704/09) que prestou os serviços de fornecimento e gerenciamento de cartão até dezembro de 2014. Consta que a Prefeitura Municipal de Cubatão encontra-se em débito com a referida empresa, até a presente data, no valor de R$ 6.872.917,32 (seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil e novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos); c) Sem contrato para o ano de 2015, a distribuição de cartões ficou suspensa sem que houvesse, por parte da administração da época, qualquer iniciativa normativa adequada correspondente; d) Em 2016, a Prefeitura Municipal de Cubatão firmou contrato com a empresa ECOPAG Administração ce Cartões EIRELI —- ME (Processo 12642/14), que teve por objetivo a prestação de serviços na área de fornecimento e gerenciamento de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar; e) Após assinatura contratual com ECOPAG Administração de Cartões EIRELI - ME, foram firmados três Termos de Convênios, entre a Prefeitura Municipal de Cubatão com a administração indireta (Caixa de Previdência dos Servidores Municipais dg Cubatão e Companhia Municipal de Trânsito) e com o Poder Legislativo, para a viabilização, implementação e gestão do benefício do Cartão Servidor Cidadão, com o repasse para a Prefeitura do valor disponibilizado no referido cartão aos servidores ativos optantes pertencentes às entidades conveniadas; NY % L 2 No gy sy EK PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO y SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO f) A empresa ECOPAG Administração de Cartões EIRELI - ME deu início aos serviços contratados em março/2016, sendo a operação de crédito nos cartões dos servidores efetivada no período de março/16 a maio/16. Contudo, sem aviso prévio, a referida empresa efetuou o bloqueio dos cartões em nome dos servidores, no decorrer do mês de maio/2016, sendo que, conforme noticiado, existiam créditos nos mesmos. A empresa também efetuou o bloqueio de acesso a consultas de saldos pelos servidores e pela própria administração. Assim não há como comprovar a existência desses saldos nos cartões; 9) De acordo com os processos enviados para quitação, a Prefeitura Municipal de Cubatão deixou de efetuar o pagamento relativo aos créditos do mês de maio/16, assim existe pendência por parte da administração no valor de R$ 852.542,14 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), correspondente ao referido mês. Acredita-se que esse fato tenha sido o gerador do bloqueio dos cartões por parte da empresa, ou seja, a falta de pagamento pela administação; h) Conforme constam de informações obtidas, junto à área responsável pela gestão contratual (DRH), os servidores, ativos, inativos e pensionistas, sofreram desconto 'em seus respectivos pagamentos, correspondente a 5% do valor do crédito em cartão, no período de março/16 a maio/16. Assim nos parece que a irregularidade ocorreu por fato gerado pela própria administração à époça, ou seja, a partir do momento que deixou de honrar a parte contratual i) É certo, contudo, que caberia a administração efetuar a devolução de valores descontados dos servidores correspondente aos 5% (cinco por cento), porém o desconhecimento quanto ao devolução, muito embora não haja nenhum registro a respeito. Assim a situação acabou gerando um impasse para a própria administração, |) Constam, também, alguns processos tramitando na esfera judicial sobre essa matéria, que estão sendo tratados pela Procuradoria, bem como Processo junto a SEJUR, tratando da apuração de eventual responsabilidade nos pagamentos e demais obrigações contratuais entre a Empresa ECOPAG e a Prefeitura Municipal de Cubatão E fato relevante informar, ainda, que administração municipal não conta com recursos para honrar os débitos existentes, no momento, bem como dar . Dentro desse contexto esta Secretaria Municipal de Gestão tomou a iniciativa de apresentar, por intermédio do Processo nº 361 7/2017, proposta de suspensão da aplicação do Decreto nº 9465/09, pelo prazo de dois anos Assim, em que pese à indicação de que trata Os autos, mediante todo o exposto torna-se inviável para o momento, -o-retorno do benefício, cabendo a administração proceder estudos de retorno quando [ vencimento.da supensão proposta. SEGES, aos 20 de mi e / / Iyani Maria Bassotti q | Secretária pi Gestão / y 1 rá À ! / / N N N Me