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materia nº 492/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 492 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 41/2017
native_id1277

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 0002/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 2704/2017
Cubatão, 28 de junho de 2017.
Ref.: Indicação nº 41/2017
Vereador Rodrigo Ramos Soares
Ofício nº 76/2017-prp
Processo nº 206/2017
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999,
alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para em atenção
ao Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de
autoria do Nobre Edil, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a SEGES —
Secretaria de Gestão, através do processo 2704/2017, resultando na manifestação da
Secretária da pasta cuja cópia encaminhamos para ciência.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os,votos de estima e
consideração. /)
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSI
= Secretária de Assuntos Jurídicos”
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES —
Presidente da Câmara Municipal as)t :3g he R0) 0G ct
Cubatão — SP.
POR:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Processo: 2704/2017 ea
Interessado: Camara Municipal de Cubatão . =
Assunto: Indicação nº 41/2017 de autoria do vereador Rodrigo Ramos Soares, solicitando o retorno do
benefício do cartão Servidor Cidadão ao Funcionalismo Municipal. |
A SEJUR
Trata de o presente de Indicação nº 41/2017 de autoria do nobre
Vereador, Sr. Rodrigo Ramos Soares, solicitando o retorno do benefício do cartão Servidor Cidadão ao
Funcionalismo Municipal. ç
Sobre o assunto informo que esta subscritora, ao assumir a
Secretaria Municipal de Gestão, em janeiro de 2017, se deparou com o seguinte cenário, em
relação ao “Cartão Servidor Cidadão” benefício facultativo, destinado aos servidores,
ativos, inativos e pensionistas, previsto na Lei nº 3.355, de 17 de dezembro de 2009,
instituído e regulamentado, no âmbito da administração pública municipal, pelo Decreto nº
9.465, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 9.647, de 28 de dezembro de 2010
e pelo Decreto nº 10.484, de 12/05/16, alterado pelo Decreto nº 10.485, de 12 de maio de 2016:
a) O benefício foi instituído no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, implementado a
partir do ano de 2010, concorrendo o servidor optante com 5% desse valor, ou seja, R$ 25,00
(vinte e cinco reais), conforme regulamento citado, que assim dispôs:
“Art. 8º - O valor a ser disponibilizado no Cartão Servidor Cidadão corresponderá a R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês.
Parágrafo único - O benefício de que trata o caput deste artigo será disponibilizado em até
12 (doze) parcelas, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Art. 9º - Os valores colocados à disposição do beneficiário optante no Cartão Servidor
Cidadão deverá ser utilizado em até 3 meses, após a data do creditamento da última parcela.
Parágrafo único - O direito de dispor dos valores creditados no Cartão decairá após o
transcurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, sem que o beneficiário tenha
direito ao recebimento do correspondente em espécie.” (GN);
b) Em decorrência foi firmado contrato com a empresa PLANINVEST-PLANVALE (Processo
17704/09) que prestou os serviços de fornecimento e gerenciamento de cartão até dezembro
de 2014. Consta que a Prefeitura Municipal de Cubatão encontra-se em débito com a referida
empresa, até a presente data, no valor de R$ 6.872.917,32 (seis milhões, oitocentos e setenta e
dois mil e novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos);
c) Sem contrato para o ano de 2015, a distribuição de cartões ficou suspensa sem que
houvesse, por parte da administração da época, qualquer iniciativa normativa adequada
correspondente;
d) Em 2016, a Prefeitura Municipal de Cubatão firmou contrato com a empresa ECOPAG
Administração ce Cartões EIRELI —- ME (Processo 12642/14), que teve por objetivo a prestação
de serviços na área de fornecimento e gerenciamento de cartão eletrônico, magnético ou de
tecnologia similar;
e) Após assinatura contratual com ECOPAG Administração de Cartões EIRELI - ME, foram
firmados três Termos de Convênios, entre a Prefeitura Municipal de Cubatão com a
administração indireta (Caixa de Previdência dos Servidores Municipais dg Cubatão e
Companhia Municipal de Trânsito) e com o Poder Legislativo, para a viabilização,
implementação e gestão do benefício do Cartão Servidor Cidadão, com o repasse para a
Prefeitura do valor disponibilizado no referido cartão aos servidores ativos optantes
pertencentes às entidades conveniadas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO y
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
f) A empresa ECOPAG Administração de Cartões EIRELI - ME deu início aos serviços
contratados em março/2016, sendo a operação de crédito nos cartões dos servidores efetivada
no período de março/16 a maio/16. Contudo, sem aviso prévio, a referida empresa efetuou o
bloqueio dos cartões em nome dos servidores, no decorrer do mês de maio/2016, sendo que,
conforme noticiado, existiam créditos nos mesmos. A empresa também efetuou o bloqueio de
acesso a consultas de saldos pelos servidores e pela própria administração. Assim não há
como comprovar a existência desses saldos nos cartões;
9) De acordo com os processos enviados para quitação, a Prefeitura Municipal de Cubatão
deixou de efetuar o pagamento relativo aos créditos do mês de maio/16, assim existe
pendência por parte da administração no valor de R$ 852.542,14 (oitocentos e cinquenta e dois
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), correspondente ao referido mês.
Acredita-se que esse fato tenha sido o gerador do bloqueio dos cartões por parte da empresa,
ou seja, a falta de pagamento pela administação;
h) Conforme constam de informações obtidas, junto à área responsável pela gestão contratual
(DRH), os servidores, ativos, inativos e pensionistas, sofreram desconto 'em seus respectivos
pagamentos, correspondente a 5% do valor do crédito em cartão, no período de março/16 a
maio/16. Assim nos parece que a irregularidade ocorreu por fato gerado pela própria
administração à époça, ou seja, a partir do momento que deixou de honrar a parte contratual
i) É certo, contudo, que caberia a administração efetuar a devolução de valores descontados
dos servidores correspondente aos 5% (cinco por cento), porém o desconhecimento quanto ao
devolução, muito embora não haja nenhum registro a respeito. Assim a situação acabou
gerando um impasse para a própria administração,
|) Constam, também, alguns processos tramitando na esfera judicial sobre essa matéria, que
estão sendo tratados pela Procuradoria, bem como Processo junto a SEJUR, tratando da
apuração de eventual responsabilidade nos pagamentos e demais obrigações contratuais entre
a Empresa ECOPAG e a Prefeitura Municipal de Cubatão
E fato relevante informar, ainda, que administração municipal não
conta com recursos para honrar os débitos existentes, no momento, bem como dar
. Dentro desse contexto esta Secretaria Municipal de Gestão tomou
a iniciativa de apresentar, por intermédio do Processo nº 361 7/2017, proposta de suspensão da
aplicação do Decreto nº 9465/09, pelo prazo de dois anos
Assim, em que pese à indicação de que trata Os autos, mediante
todo o exposto torna-se inviável para o momento, -o-retorno do benefício, cabendo a
administração proceder estudos de retorno quando [ vencimento.da supensão proposta.
SEGES, aos 20 de mi e
/ / Iyani Maria Bassotti q
| Secretária pi Gestão /
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