| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 434/2017 |
| native_id | 1346 |
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. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUDBATHO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 077/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5841/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 434/2017 Vereador Ivan da Silva ( | ] Ofício nº 525/2017 Processo nº 969/2017 Ilustrissimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0090NSEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e [] consideração. A VÁ à RR FÁBIA MARGARIDO ALENC R DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ndee ma mes PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Lo ESTADO DE SÃO PAULO Memorando nº 0090/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5841/2017 Cubatão, 30 de Junho de 2017. CD) Ref.: Indicação nº 434/2017 — Vereador Ivan da Silva Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária/Municipal de Assuntos Jurídicos