| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 555/2017 |
| native_id | 1350 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO he e ESTADO DE SÃO PAULO VeUBATAoJ Ofício nº 081/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6850/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 555/2017 Vereador Érika Verçosa Ofício nº 675/2017 Processo nº 1182/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0143)SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. á / “. / Z FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALESSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Memorando nº 0143/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6850/2017 Cubatão, 03 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 555/2017 - Vereador Érika Verçosa Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do Presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do Ed Edi x / recebimento deste. ». FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALEÉSSIO N “Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Sea /