| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 592/2017 |
| native_id | 1353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ““(p ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 084/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6908/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 592/2017 Vereador Joemerson Alves de Souza Ofício nº 712/2017 Processo nº 1219/2017 Ilustrissimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0065NSEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade! para renovar os votos de estima e consideração. Í ), FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSI “Secretária de Assuntos Nro / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ele] am 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO b ESTADO DE SÃO PAULO Memorando nº 0065/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6808/2017 Cubatão, 29 de Junho de 2017. Ref.: Indicação nº 592 /2017 — Vereador Joemerson Alves de Souza Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. ed / ii E gi SR FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO =. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos