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materia nº 582/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 582 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 550/2017
native_id1471

Autoria

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IJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO | 4
ESTADO DE SÃO PAULO
Na
Ofício nº 047/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6841/2017
Cubatão, 05 de Julho de 2017.
Indicação nº 550/2017
Vereador Antonio Vieira da Silva
Ofício nº 670/2017
Processo nº 1177/2017
Ref.:
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999
alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O
recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da
Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi
encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do
Memorando nº 0009/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e
La
consideração.
s
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
Secretária de Assuntos Jurídicos
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Cubatão — SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO XY
Ê “»
ESTADO DE SÃO PAULO Cs
Memorando nº0009/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6841/2017
Cubatão, 29 de Junho de 2017.
Ref.: Indicação nº 550/2017 — Vereador Antônio Vieira da Silva
Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos.
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência,
servimo-nos do presente para Vosso conhecimento e manifestação acerca da solicitação a
seguir:
“Indico a Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine junto ao
setor competente, reparos ao longo da Rua Marina Lourenço
de Oliveira, no Jd Nova República, (Bolsão 7)”.
Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do
recebimento deste.
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Vá

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