| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 587/2017 |
| native_id | 1476 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO > ESTADO DE SÃO PAULO Da Ofício nº 052/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6901/2017 Ref.: Cubatão, 05 de Julho de 2017. | Indicação nº 587/2017 3 Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 707/2017 Processo nº 1214/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 00661SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para nene, pes votos de estima e | | consideração. s . MH FABIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO -Secretária de Assuntos Jurídicos / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO N Memorando nº 0066/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6901/2017 Cubatão, 29 de Junho de 2017. Ref.: Indicação nº 587 /2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. ; ç SE / S “,FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos