| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 547/2017 |
| native_id | 1478 |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, » ESTADO DE SÃO PAULO R Ofício nº 054/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6618/2017 cubatão, 05 de Julho de 2017. | | Ref.: Indicação nº 547/2017 | DD > | Vereador Rodrigo Ramos Soares tas fara LAS | E Ofício nº 660/2017 | Gr À | | Processo nº 1151/2017 | SA | llustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0156/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade and VE os votos de estima e | consideração. ra Í / FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Je / - o PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO,, * ESTADO DE SÃO PAULO pe) Y Memorando nº 0156/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6618/2017 Cubatão, 03 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 547/2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Segurança Pública e Cidadania. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. à a, / / / / Ls N j ' s FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Gi Municipal de Assuntos Jurídicos E