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materia nº 592/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 592 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 582/2017
native_id1481

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RATES
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 057/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6898/2017
Cubatão, 05 de Julho de 2017.
Ref.: /Indicação nº 582/2017
Vereador Rodrigo Ramos Soares
Ofício nº 702/2017
Processo nº 1209/2017
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999,
alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o
recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da
Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi
encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do
Memorando nº 0003NSEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e
/
consideração. /
FÁBIA MARGARIDO SEER DALÉSSIO
Secretária de Assuntos Jurídicos
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Cubatão — SP.
. Je
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO 9º
ESTADO DE SÃO PAULO W
Memorando nº 0003/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6898/2017
Cubatão, 28 de Junho de 2017.
o Ref.: Indicação nº 582 /2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares
Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos.
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência,
servimo-nos do presente para Vosso conhecimento e manifestação acerca da solicitação a
seguir:
“Indico à Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que faça gestões
junto a Secretaria de Manutenção, objetivando a
manutenção, pintura, iluminação, poda de árvores e
jardinagem na área verde, localizada na Rua João Oléa de
Aguiar em frente ao nº 52, no bairro Jardim 31 de Março,
tendo em vista que o dito local necessita urgente dos serviços
| | suscitados. ”,
Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do
recebimento deste.
N
e FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
* Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Nes

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