| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 582/2017 |
| native_id | 1481 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RATES ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 057/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6898/2017 Cubatão, 05 de Julho de 2017. Ref.: /Indicação nº 582/2017 Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 702/2017 Processo nº 1209/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0003NSEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e / consideração. / FÁBIA MARGARIDO SEER DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. . Je PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO 9º ESTADO DE SÃO PAULO W Memorando nº 0003/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6898/2017 Cubatão, 28 de Junho de 2017. o Ref.: Indicação nº 582 /2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para Vosso conhecimento e manifestação acerca da solicitação a seguir: “Indico à Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que faça gestões junto a Secretaria de Manutenção, objetivando a manutenção, pintura, iluminação, poda de árvores e jardinagem na área verde, localizada na Rua João Oléa de Aguiar em frente ao nº 52, no bairro Jardim 31 de Março, tendo em vista que o dito local necessita urgente dos serviços | | suscitados. ”, Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. N e FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO * Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Nes