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materia nº 594/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 594 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 577/2017
native_id1483

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Ay
A)
ESTADO DE SÃO PAULO M
SIM A
EP fã A 0)
VEUATAS
Ofício nº 059/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6883/2017
Cubatão, 05 de Julho de 2017.
Ref.: [Indicação nº 577/2017
Vereador Rodrigo Ramos Soares
Ofício nº 697/2017
Processo nº 1204/2017
San. —
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999,
alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O
recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da
Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi
encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do
Memorando nº 00251SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação.
Aproveitamos a oportunidade para fenovar os votos de estima e
/ /
/
Da é
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Ed
consideração.
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Cubatão — SP.
1
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ;; p*
ESTADO DE SÃO PAULO p»
Memorando n20025/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6883/2017
Cubatão, 29 de Junho de 2017.
Ref.: Indicação nº 577/2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares
Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos.
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência,
servimo-nos do presente para Vosso conhecimento e manifestação acerca da solicitação a
seguir:
“Indico a Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que se faça
gestões junto a Secretaria de Manutenção, objetivando a
recuperação do leito carroçável perpendicular as Avenidas
Monteiro Lobato e Cruzeiro do Sul, no bairro Vila Nova, tendo
em vista que o dito local encontra-se com os sextavados
danificados.”
Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do
recebimento deste.
N FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO / j
ppm Municipal de Assuntos Jurídicos”

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