| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 579/2017 |
| native_id | 1485 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃG, tai ESTADO DE SÃO PAULO finas, dd = TAS TEUTATAS) lofício nº 061/2017/SEJUR - Leg Processo.nº 6888/2017 Cubatão, 05 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 579/2017 Vereador Rodrigo Ramos Soares (|!) Oficio nº 699/2017 Processo nº 1206/2017 | ” "PROTOCOLO 0 ss | Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 00121SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e / 7) j z FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALESSIO Secretária de Assuntos Jurídicos at ] | | consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. V PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO a ESTADO DE SÃO PAULO Da N N Memorando n20012/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6888/2017 Cubatão, 29 de Junho de 2017. Ref.: Indicação nº 579/2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para Vosso conhecimento e manifestação acerca da solicitação a seguir: “Indico a Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que se faça gestões junto a Secretaria de Manutenção, objetivando a recuperação do leito carroçável na Rua Dom ldílio José Soares e Treze de Maio, no bairro Vila Nova, tendo em vista que o dito local encontra-se com os sextavados danificados. “. ii Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. O Ed / / j SA NS! FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos