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materia nº 599/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 599 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 580/2017
native_id1488

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ,
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 064/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6891/2017
Cubatão, 05 de Julho de 2017.
Ref.: Indicação nº 580/2017
Vereador Rodrigo Ramos Soares
Ofício nº 700/2017
Processo nº 1207/2017
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999,
alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o
recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da
Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi
encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do
Memorando nº 00041SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação.
Aproveitamos a oportunidad para fenovar os votos de estima e
consideração. /
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
Secretária de Assuntos Jurídicos
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Cubatão — SP.
A
5)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Memorando nº0004/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6891/2017
Cubatão, 28 de Junho de 2017.
| | Ref.: Indicação nº 580/2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares
Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos.
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência,
servimo-nos do presente para Vosso conhecimento e manifestação acerca da solicitação a
seguir:
“Indico a Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que faça gestões
junto a Secretaria de Manutenção, objetivando a recuperação
da calçada da Rua Professora Ana Dias, entre a Rua Domingos
Costa e a Av Joaquim Miguel Couto, no bairro Vila Couto,
a: tendo em vista que o dito local encontra-se com a calçada
À | | esburacada, impossibilitando o transito de pedestre no local”:
Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do
7/5 4)
/
recebimento deste.
/
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSI
Secretária Municipal de/Assuntos Jurídici

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