| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 576/2017 |
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E PREFEITURA NUNICIPAL DE GUBATÃO (e a ESTADO DE SÃO PAULO . » AREA EE Ofício nº 066/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6874/2017 Cubatão, 05 de Julho de 2017. ICÂMARA | Ref.: Indicaçãon2576/2017 Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 696/2017 Processo nº 1203/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0063)SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar gs votos de estima e consideração. = A FÁBIA MARGARIDO ALENCAR D É Nan nro de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO E N Memorando nº 0063/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6874/2017 Cubatão, 29 de Junho de 2017. Ref.: Indicação nº 576 /2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, Servimo-nos do Presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. > FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO “Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos EA