| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 473/2017 |
| native_id | 1491 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Rn ESTADO DE SÃO PAULO St q M Ofício nº 067/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6212/2017 Cubatão, 05 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 473/2017 | vereador Rodrigo Ramos Soares €l Ofício nº 575/2017 Processo nº 1063/2017 | i j Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0081NSEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renóvar os votos de estima e consideração. ad ) FÁBIA MARGARIDO anca onssi Secretária de Assuntos Jurídicos / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUBATÃO 2 E ESTADO DE SÃO PAULO y Memorando nº 0081/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6212/2017 Cubatão, 30 de Junho de 2017. Ref.: Indicação nº 473/2017 — vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. ND FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO “Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos ane