| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 455/2017 |
| native_id | 1497 |
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ê 5 é PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO a Ei ESTADO DE SÃO PAULO A Ofício nº 073/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5877/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 455/2017 Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 546/2017 ( | | Processo nº 990/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 01321SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Do. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e ( consideração. / S ra Fu q | FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. 4 y PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, 3 ESTADO DE SÃO PAULO A Memorando nº 0132/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5877/2017 Cubatão, 03 de Julho de 2017. ( | Ref.: Indicação nº 455/2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. (I Ea á / FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretáriá a Municipal de Assuntos Jurídicos