| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 454/2017 |
| native_id | 1499 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO AN ESTADO DE SÃO PAULO 1 a RS nã Bar Ofício nº 075/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5876/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 454/2017 Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 545/2017 dl Processo nº 989/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 00921SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renóvar os votos de estima e i || consideração. Edo / FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. ESTADO DE SÃO PAULO RÃ Memorando nº 0092/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5876/2017 Cubatão, 30 de Junho de 2017. (| Ref.: Indicação nº 454/2017 — Vereador Rodrigo Ramos Soares Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária/Municipal de Assuntos Jurídicos pues 4 Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Pi