| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 462/2017 |
| native_id | 1503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO “1 ESTADO DE SÃO PAULO 3 Ofício nº 091/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6242/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 462/2017 Vereador Sérgio Augusto de Santana [| Ofício nº 605/2017 Processo nº 1152/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO RECEBIDO Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0102ASEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e | | consideração. FÁBIA MARGARIDO ALENC DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Memorando nº 0102/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6242/2017 Cubatão, 30 de Junho de 2017. Ref.: Indicação nº 462/2017 — Vereador Sérgio Augusto de Santana Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. ML “FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO SecretáriaMunicipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO Ray rd