| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 464/2017 |
| native_id | 1505 |
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/ Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO “o > ESTADO DE SÃO PAULO a» KM Ofício nº 093/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6244/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 464/2017 Vereador Sérgio Augusto de Santana Ofício nº 607/2017 Processo nº 1154/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epigrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0001011SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Pa q / FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Aida saio / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Je » ESTADO DE SÃO PAULO NA Memorando nº 0101/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6244/2017 Cubatão, 30 de Junho de 2017. Ref.: Indicação nº 464/2017 — Vereador Sérgio Augusto de Santana Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. RO a 0 "dio e id x FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Pd