| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 446/2017 |
| native_id | 1509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 097/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5868/2017 Cubatão, 06 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 446/2017 Vereador Wilson Pio dos Reis Ofício nº 537/2017 Processo nº 981/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0085ÍSEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Pg FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO a ESTADO DE SÃO PAULO pp” A Memorando nº 0085/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5868/2017 Cubatão, 30 de Junho de 2017. JI Ref.: Indicação nº 446/2017 — Vereador Wilson Pio dos Reis Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Senhor Secretário, Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia da indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do recebimento deste. FÁBIA MARGARIDO ALENCAR, DALÉSSIO Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Ze