| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 534/2017 |
| native_id | 1562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO A ESTADO DE SÃO PAULO » » Ofício nº 0149/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6683/2017 Cubatão, 11 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 534/2017 Vereador — Antônio Vieira da Silva Ofício nº 647/2017 Processo nº 1.138/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0127/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar-os votos de estima e consideração. 9) Ni 7] A FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos” A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.