| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 552/2017 |
| native_id | 1569 |
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( PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO A ESTADO DE SÃO PAULO CD) Ofício nº 0156/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6843/2017 Cubatão, 11 de julho de 2017. Ref.: Indicação n2552/2017 Vereador — Antônio Vieira da Silva Ofício nº 672/2017 Processo nº 1179/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Trânsito - CMT, através do Ofício nº 0005/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportumgidade para renovar os votos de estima e consideração. K FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Ni Secretária de Assuntos Jurídicas A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.