| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 491/2017 |
| native_id | 1571 |
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AN ESTADO DE SÃO PAULO . ao Ofício nº 0158/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6230/2017 Cubatão, 11 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 491/2017 Vereador — Márcio Silva Nascimento Ofício nº 593/2017 Processo nº 1082/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epigrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Trânsito - CMT, através do Ofício nº 0013/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os.votos de estima e consideração. /7 FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DA Ni q de Assuntos Jurídi A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Bj E É