| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 486/2017 |
| native_id | 1572 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO o ESTADO DE SÃO PAULO nt R Ofício nº 0159/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6225/2017 Cubatão, 11 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 486/2017 Vereador — Márcio Silva Nascimento Ofício nº 588/2017 Processo nº 1077/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Trânsito - CMT, através do Ofício nº 0012/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. idade para re votos de estima e FÁBIA MARGARIDO ALENCA Secretária de Assuntos Júriditos Aproveitamos a oport consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.