| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 484/2017 |
| native_id | 1586 |
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rá PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO . so ESTADO DE SÃO PAULO » Ofício nº 0173/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6223/2017 Cubatão, 11 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 484/2017 Vereador — Joemerson Alves de Souza Ofício nº 586/2017 Processo nº 1074/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Trânsito - CMT, através do Ofício nº 0010/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar osVotos de estima e consideração. FÁBIA MARGARIDO A ceia de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.