| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 500/2017 |
| native_id | 1588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO sk RR ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0175/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6659/2017 Cubatão, 11 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 500/2017 pr Vereador -Anderson de Lana Andrade ! dd Ofício nº 613/2017 o = pa Processo nº 1103/2017 t Hustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, encaminhado a Companhia 0009/2017/SEJUR-Leg, qual Vossa Excelência encaminha cópia da informar que o pedido nele constante foi Municipal de Trânsito - CMT , através do Ofício nº para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. 3 FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSS fc, cretária de Assuntos Jurídicos ra A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.