| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 468/2017 |
| native_id | 1610 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO p A Ofício nº 0196/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6207/2017 Cubatão, 14 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 468/2017 Vereador — Aguinaldo Alves de Araújo Ofício nº 570/2017 Processo nº 1058/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia do Requerimento de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Trânsito - CMT, através do Ofício nº 0019/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os“Vptos de estima e Ro dd consideração. 1) Ve FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO =— — Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. at)