| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 40/2017 |
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ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 210/2017/SEJUR - Leg Processo nº 2853/2017 Cubatão, 17 de julho de 2017. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ref.: Vereador Antonio Vieira da Silva Ofício Circular nº 18/2017-prp Processo nº 430/2017 Requerimento nº 40/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para, em atenção ao Ofício em referência, encaminhar cópia da manifestação dos Agentes Fiscais de Tributos do Departamento de Receita/SEFIN. Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. » FÁBIA MARGARIDO ALENCAR a SEIA de Assuntos Ju / PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO 1º =) PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS Processo nº 2853/2017 Obs.:Processo recebido por estes Agentes Fiscais em 17.04.17 DEPARTAMENTO DE RECEITA Senhor Diretor: O nobre Edil ANTONIO VIEIRA DA SILVA, doravante denominado REQUERENTE, propõe ao Poder Executivo a necessidade de estudos sobre a redução do ISSQN e consegiente elaboração de Projeto de Lei para remessa e análise do Legislativo. O tema se reporta à alteração na legislação tributária, a qual, segundo o REQUERENTE, repercutiria em mais investimentos e benefícios à população, inclusive na geração de empregos. Aborda em seu Requerimento a propalada crise econômica que atinge o país e o município e ainda o número crescente de desempregados. Sugere o REQUERENTE a linha de análises que deve ser observada pelo Poder Executivo na feitura dos estudos, quando sob seu prisma deve ser reduzido o ISSQN atendendo ao segmento de empresas que adotem a contratação de trabalhadores do município. Observamos na proposta uma louvável iniciativa e zelo do REQUERENTE em abordar assunto de interesse público, ou seja, a geração de empregos no município, entretanto ousamos divergir do REQUERENTE em alguns tópicos, os quais fazem parte do PARECER que abaixo segue. Página 1 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO 34 SECRETARIA DE FINANÇAS Yy N DEPARTAMENTO DE RECEITA NA SN DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA » SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS PARECER À O REQUERENTE quando cita a redução do ISSQN, não complementa a idéia, e na omissão, presumimos que o objetivo do mesmo seja a redução de alíquotas ou a redução da base de cálculo ou a concessão de isenções por meio de Lei de Incentivos Fiscais. Quanto às três possibilidades, esclarecemos: 1.1.Redução de Alíquota Cada município tem autonomia constitucional de legislar sobre o ISSQN, para tanto definem em suas leis tributárias tudo que concerne ao tributo municipal, - Fato Gerador, Base de Cálculo, Alíquotas e outros critérios -, porém, há ressalvas. Cumpre observar que a legislação tributária municipal se dobra sempre que uma regra geral é imposta pela União a fim de que seja cumprida por todos os entes municipais. A Lei Complementar municipal nº 70/2012 imputou as alíquotas atuais do ISSQN, mínimas e máximas, entre 2% e 5%. Importa dizer que a Lei Complementar nº 70/2012 é um caso concreto, tendo em vista que nela estão definidas as alíquotas mínimas e máximas do ISSQN, indo ao encontro e em obediência a uma regra geral estabelecida na Lei Complementar Federal. Página 2 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO LA ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA VA SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS Sob esse prisma não pode o Município sob qualquer que seja o pretexto, reduzir a alíquota mínima ou majorar a máxima. Outro ponto que convém salientar é entender o município de Cubatão, pólo receptivo de empresas prestadoras de serviços das mais diversas atividades, sobretudo na área de manutenção e construção civil, contempladas com a alíquota de 5%. Independente de qual seja a alíquota estabelecida em lei, o pólo industrial de Cubatão sempre será palco de atividades de construção civil e manutenção. Não é a redução da alíquota ou seu aumento, se isso fosse possível, que balizaria uma menor ou maior atuação dessas empresas prestadoras de serviços no pólo industrial. Muito provavelmente diante da crise econômica nacional as indústrias estão reticentes para novos investimentos, ampliações, construções de grande envergadura, o que por sua vez inibe a contratação tal qual como houvera em outros cenários menos conturbados. Página 3 de 15 SECRETARIA DE FINANÇAS ed ESTADO DE SÃO PAULO « SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NA » SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS AM Nos Contratos de Prestação de Serviços com as Indústrias, é observado o desejável equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, razão pela qual na cláusula “preço dos serviços”, já é ajustado o valor com a alíquota do ISSQN aplicada no município. A manutenção é essencial à produção industrial e a segurança dos trabalhadores e população em geral e jamais poderá ser extinta ou minorada sob pena de prejuízos irreparáveis aos equipamentos e especialmente à vida humana. Não podemos deixar de mencionar um outro exemplo, muito importante. A alíquota estabelecida neste município para a atividade de tecnologia de informação e assessoria na área de informática é de 2%, portanto, a mínima. Em se admitindo que a alíquota mínima é um incentivo ao implemento a novos empreendimentos, o que rebatemos, precisamos buscar porque o Município de Cubatão nunca conseguiu ou consegue atrair prestadores de serviços dessa área que se estabeleçam em nosso território. Página 4 de 15 Eva / PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO A. /O PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Fe ea ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS N DEPARTAMENTO DE RECEITA . DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA N , SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS NA PDA vadá ui? Infere-se por aí que a redução de alíquota em nada contribui para a tomada de decisão de eventuais prestadores de serviços para que aqui se estabeleçam sem se atentar a autonomia que as empresas possuem para deliberar acerca da logística, da existência de mão de obra qualificada e da maior demanda de consumidores de serviços existentes em outros centros. 1.2.Redução da Base de Cálculo A Lei Complementar nº 157/2016 em seu artigo 2º, parágrafo 1º, excepciona a redução da base de cálculo exclusivamente para os itens 7.02, 7.05 e 16.01, facultando à Administração municipal que adote esse procedimento. A legislação municipal, em especial a Lei Complementar nº 70/2012, não permite a referida prática. 1.3.Isenções A Lei Complementar nº 157/2016 em seu artigo 2º, parágrafo 1º, aduz que: Página 5 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS “O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.” Considerando que a alíquota mínima é de 2%, qualquer que seja a isenção, incentivo ou benefício estará mascarando ou disfarçando a aplicação de alíquota inferior a 2%. Exemplificamos: Caso 1 Base de Cálculo =R$ 1.000,00 Alíquota: 2% ISS a recolher: R$ 20,00 Caso 2 Base de Cálculo: R$ 1.000,00 Abatimento hipotético: 50% Página 6 de 15 Ae Mo o DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA À y Vo » Decl + PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA . E Ã | SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS Ny / Base de Cálculo 2: R$ 500,00 Alíquota: 2% ISS a recolher: R$ 10,00 É de fácil percepção que a alíquota no caso 2 ainda é de 2%, porém comparando como caso 1 0 imposto a recolher foi reduzido para R$ 10,00 haja vista o abatimento que foi realizado. Na verdade, traçando um paralelo entre os dois casos, a alíquota foi disfarçadamente reduzida para 1%, o que é absolutamente proibido pela legislação federal transcrita, resultando numa redução de alíquota de forma indireta. Muito mais ainda seria um arrepio à lei complementar federal a concessão de isenção, desafiando de morte a lei complementar federal. Dessa forma, as leis municipais semelhantes aquelas que concederam isenções no passado recente não podem ser reeditadas sob nenhuma hipótese, o que seria uma afronta a regra geral estabelecida pela União. 2. Guerra fiscal O estabelecimento da alíquota mínima e máxima fixado por lei foi o recurso utilizado pela União para inibir a guerra fiscal entre os municípios, razão pela qual a concessão de isenções, abatimentos ou deduções foi taxativamente proibido. Página 7 de 15 Ze. 43 WA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS 3. Lei de Responsabilidade Fiscal Não obstante os louváveis fins justificados pelo REQUERENTE para a elaboração de legislação municipal reduzindo o ISS, está evidenciado que haverá a renúncia de receita, a qual o Tribunal de Contas do Estado São Paulo faz severas recomendações através da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): “13 - A ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA A boa gestão de ingressos financeiros é pressuposto basilar no regime de responsabilidade fiscal. A Lei Complementar 101/00 não se preocupa, apenas, em limitar o gasto público. Busca, também, uma melhor gestão da receita, que reduza a evasão e a sonegação fiscal e evite a renúncia descompensada de arrecadação. (grifo nosso). 13.1 - A Renúncia de Receita Pública Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido são formas de o Poder Público abrir mão de receitas que lhe cabem. A propósito, a Constituição, desde 1988, determina que o orçamento anual se faça acompanhar de um demonstrativo, no qual revele a Administração as conseguências fiscais da renúncia de receita (art. 165, 8 6º). Agora, a Lei de Responsabilidade Fiscal limita, com mais vigor, a desistência arrecadatória, obrigando o governo concessor a demonstrar que a renúncia não prejudicará as metas fiscais da LDO, ou então, que a perda será compensada elo aumento da receita tributária própria (elevação de alíquotas, ampliação da base Página 8 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO / 5 ESTADO DE SÃO PAULO Pa o SECRETARIA DE FINANÇAS Ki) DEPARTAMENTO DE RECEITA 1 ad DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS Na DN 1 q de cálculo). Ex.: isenção de IPTU para um bairro pobre terá, em contrapartida, a elevação do valor venal dos imóveis de um bairro abastado. “(grifo nosso). A leitura do dispositivo legal induz a um norteamento que deve ser seguido irrestritamente pelos Entes federados, devendo qualquer proposta na área tributária permanecer dentro das margens da Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. Desoneração fiscal Recentemente a União teve uma experiência frustrante referente a desoneração fiscal, em especial a desoneração sobre a folha de pagamento, vejamos: “Tomamos a decisão de corrigir um processo do passado (....). Essa medida gerava uma perda fiscal para a União e era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil. No entanto, isso não gerou os efeitos esperados”. (Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda). “..o efeito da medida sobre o desemprego é incerto.” (Fábio Romão, economista da LCA Consultores). “ “...a desoneração não teve impacto positivo no emprego; por que a reoneração teria impacto negativo?. (Alexandre Schwartsman, ex-Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central).” - Página 9 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS “Eu acreditava que, se eu diminuísse impostos, eu teria um aumento de investimentos (....) Eu diminuí e me arrependo disso. No lugar de investir, eles (empresários) aumentaram a margem de lucro”. (Dilma Roussef, Ex-Presidente do Brasil).” (HTTP://exame.abril.com.br/fim-da-desoneração-causara-desemprego-entidades- reagem-a-medida/). Talvez o mais emblemático caso que esteja ocorrendo e que depõe fortemente contra iniciativas de desoneração fiscal é aquela por qual passa a cidade do Rio de Janeiro. A despeito de situações suspeitas e que eventualmente motivem o Órgão policial a promover investigações, não custa transcrever parte do estudo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: “....estima que entre 2008 a 2013, ainda no governo Cabral, as isenções fiscais concedidas às empresas pelo Rio atingiram o montante de R$ 138 bilhões.” (http:/Awww.redebrasilatual.com.br/politica/2016/11/assembleia-do-rio-anuncia- abertura-da-cpi-das-isencoes-fiscais-1636.html) Lamentavelmente as isenções fugiram ao controle, forçando o Tribunal de Justiça ao final de outubro de 2016 a proibir a concessão de novas isenções fiscais pelo Governo do Rio de Janeiro. ““Qual a vantagem em termos de geração de empregos?”, questionam. Os dados ecoam a dúvida: desde 2008 até 2015, o número de empresas no Estado cresceu bem acima da média Página 10 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS A título de exemplo citamos um contribuinte do município cujo histórico relata que obteve anteriormente a isenção do pagamento de tributos, dentre eles o ISSQN. Em 2012 esse contribuinte perdeu a condição de isento garantido pela Lei de Incentivos Fiscais, pelo descumprimento de quesitos essenciais à sua manutenção dentro do benefício e a partir daí deveria recolher o ISSQN sobre o seu faturamento, conforme o quadro: LIBRA TERMINAIS S/A EXERCÍCIO ISSQN A RECOLHER 2012=========>) R$ 1.381.610,86 2013-= ==") R$ 1.636.942,28 2014== == R$ 1.320.716,63 2015====="===") R$ 1.076.689,79 TOTAL========> R$ 5.415.959,56 A empresa após a perda da isenção passou a ser devedora do ISSQN no montante de R$ 5.415.959,56. Imaginemos então se a empresa dentro do período acima (2012 a 2015) ainda estivesse gozando da isenção, quanto o erário público municipal não deixaria de auferir através do recolhimento do ISSQN? Página 12 de 15 (Ir PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIÇO DE TRIBUTOS NÃO LANÇADOS m y y “) E mais, é um caso dentre muitos outros de empresas que obtiveram isenção do ISSQN com suporte na Lei de Incentivos Fiscais e que em períodos não necessariamente iguais deixaram de recolher valores expressivos do ISSQN. Acrescentamos, reiterando por final, que ISSQN é receita própria e sua diminuição repercute no repasse do ICMS. Explicamos: O repasse do ICMS é calculado observando-se os seguintes quesitos: população, receita tributária própria, área agricultada, área ocupada pelos reservatórios de energia elétrica, área protegida e valor adicionado (soma de tudo O que as empresas do município venderam, menos o que elas compraram). Sendo o ISSQN uma das receitas próprias mais importantes do município e esta fazendo parte do cálculo do repasse do ICMS, notório a todos que haverá também a diminuição dos repasses do ICMS para o município de Cubatão. Convém salientar que a inclusão da receita própria nesse cálculo é um incentivo para que os municípios façam a melhor gestão possível da receitas próprias, coibindo a evasão fiscal e implementando novas políticas de arrecadação. Página 13 de 15 “ SMA PREFEIT ESTADO DE SÃO PAULO URA MUNICIPAL DE CUBATÃO po Fis. Nº. 222. 4) Process pato, de SO) FLAGeLR2S. DESA (D. co | ROO RE RDRDREE rege eee TEONGA EMMA ienes do ooo a o RSRS cdr pr A urrrannner predio ço 5