| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 547/2017 |
| native_id | 1632 |
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ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0232/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6617/2017 Cubatão, 14 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 547/2017 Vereador - Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 661/2017 | Processo nº 1151/2017 gg 24 Ilustríssimo Senhor Presidente; aa 7 Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, através do Memorando nº 0165/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e | | consideração. A” a / / -FÁBIAMARGARIDO ALENCAR fuéss ecretária de Assuntos Jurídicos” A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Ro N ” , 25º