| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 394/2017 |
| native_id | 1672 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0244/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5311/2017 Cubatão, 24 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 394/2017 Vereador — Rafael de Souza Villar Ofício nº 468/2017 Processo nº 884/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças, Procuradoria Geral do Município e Procuradoria Fiscal através do Memorando nº 0225/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidadê-para renovar os votos de estima e consideração. Ed / * FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Ne secreta de Assuntos Jurídico A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.