| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 602/2017 |
| native_id | 1677 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0257/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7945/2017 Cubatão, 25 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 602/2017 Vereador — Anderson de Lana Andrade Ofício nº e-737/2017-tep Processo nº 1278/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Trânsito - CMT através do Ofício nº 0215/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e à Ps | a é » FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSJO S =. Secretária de Assuntos Jurídicos ' consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.