| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 646/2017 |
| native_id | 1682 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0262/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7970/2017 Cubatão, 25 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 646/2017 Vereador —- Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 781/2017 Processo nº 1324/2017 n BN "e Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos através do Memorando nº 0198/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a opor consideração. N idade para renova PÉ pros de estima e FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídico. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.