| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 645/2017 |
| native_id | 1683 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0263/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7968/2017 Cubatão, 25 de julho de 2017. > + | Ref.: Indicação nº 645/2017 jm Ta didi Vereador — Rodrigo Ramos Soares | j dir Ofício nº 780/2017 Processo nº 1323/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos através do Memorando nº 0197/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a cperni Para renovar os votos de estima e cm) consideração. Vá / FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO À Secretária de Assuntos Jurídicos Dus / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.