| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 647/2017 |
| native_id | 1684 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0264/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7974/2017 Cubatão, 25 de julho de 2017. ” Ref.: Indicação nº 647/2017 | CÂMAR É Vereador — Rodrigo Ramos Soares : Ofício nº 782/2017 as )5; | Processo nº 1325/2017 - Í Ê i Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos através do Memorando nº 0200/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e . ' consideração. FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉ SIO : Secretária de Assuntos Jurídic sd Nas 2 É A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.