| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 648/2017 |
| native_id | 1685 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0265/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7964/2017 Cubatão, 25 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 648/2017 Vereador - Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 783/2017 Processo nº 1326/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos através do Memorando nº 0199/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Pd j A N, FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos / E / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.