| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 632/2017 |
| native_id | 1691 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0271/2017/SEJUR - Leg Processo nº 8010/2017 Cubatão, 25 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 632/2017 Vereador — Wilson Pio dos Reis Ofício nº 767/2017 Processo nº 1310/2017 PROTOCOLO Ilustrissimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos através do Memorando nº 0208/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportinidade para renovar ps-yotos de estima e FÁBIA MARGARIDO ALENC DALÉSSIO = 4 Secretária de Assuntosfurídicos consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.