| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 621/2017 |
| native_id | 1706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 286/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7983/2017 Cubatão, 25 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 621/2017 Vereador RAFAEL DE SOUZA VILLAR Ofício nº e-756/2017-tep Processo nº 1299/2017 Ilustrissimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, através do memorando nº 0220/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a epencendiçãa Para renovar os votos/de estima e CAN FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.