| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 608/2017 |
| native_id | 1712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 292/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7957/2017 Cubatão, 25 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 608/2017 Vereador RAFAEL DE SOUZA VILLAR Ofício nº e-743/2017-tep Processo nº 1284/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do memorando nº 0213/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunida! para renovar os votos de estima e consideração. ». FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO “ Sécretária de Assuntos Jurídic A Vossa Excelência o Senhor E Aida e - Vereador RODRIGO RAMOS SOARES > Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. tas 0:00: 8 Q+ de.