| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 627/2017 |
| native_id | 1720 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 300/2017/SEJUR - Leg Processo nº 7999/2017 Cubatão, 26 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 627/2017 Vereador RAFAEL DE SOUZA VILLAR Ofício nº e-762/2017-tep Processo nº 1305/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do memorando nº 0179/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os“votos de estima e consideração. a ” Pé À FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO = Secretária de Assuntos Jurídicos — A Vossa Excelência o Senhor | : Vereador RODRIGO RAMOS SOARES | as ug 00: Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.