| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2017 |
| Date | 2017-07-31 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 459/2017 |
| native_id | 1807 |
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ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 318/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6239/2017 Cubatão, 31 de Julho de 2017. Ref.: Indicação nº 459/2017 Vereador RAFAEL DE SOUZA VILLAR Ofício-e n2602 /2017-tep Processo nº 1049/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através do memorando nº 0155/2017, a qual respondeu: ” Após ciência, retornamos o presente e informamos que esta Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania encaminhou o ofício nº 138/2017/SMSP/ssm, conforme anexação de fls 04, sendo certo que tão logo esta Secretaria receba a resposta da 4º Cia da Policia Militar, encaminharemos para a respectiva complementação de dados desta demanda.” Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. A x / 7 E: q——— N DAY FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO “Secretária de Assuntos Jurídicos / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES f q 09) ae Presidente da Câmara Municipal . (a) 19 Cubatão — SP. | Sena PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SN