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materia nº 868/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 868 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaGESTÕES VISANDO AO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI VISANDO EQUIPARAR A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO À DO CARGO DE MÉDICO ESPECIALISTA DE SAÚDE I, QUE É DE VINTE HORAS SEMANAIS, CONFORME MINUTA ANEXA
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Câmara Municipal de
Cubatão
Estado de São Paulo
484º Anos da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativ:
ENCAMINHE-SE
Gabinete do Vereador
Sérgio Augusto de Santana
INDICAÇÃO Nº 868/2017 /
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
No ano de 2000 a Prefeitura Municipal de Cubatão promoveu
concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista de Saúde I -
Médico, criados pela Lei 1986 de 25 de outubro de 1991 e regido pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de Cubatão, com o salário, gratificação e carga
horaria de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para todas as funções de médico,
conforme descrito no edital em anexo.
No ano de 2002, a Prefeitura novamente realizou concurso
público para preenchimento dos cargos/funções na área de Especialista de Saúde I —
Médico Veterinário, contudo, a carga horária para a esta função passou a ser de 20
(vinte) horas semanais.
No ano de 2007, a Prefeitura Municipal de Cubatão através do
edital em anexo promoveu novo concurso público para o cargo/função na área de
Especialista de Saúde I. Entretanto, a carga horária para Médico Veterináric
indicada no edital é de 40 (quarenta) horas semanais, enquanto os demais médicus
a carga horaria descrita no mesmo edital é de 24 (vinte e quatro) horas semanais e 20
(vinte) horas semanais para médico socorrista.
Conforme podemos observar a Prefeitura Municipal de Cubatão
entre os anos de 2000 à 2007 promoveu 03 (três) concursos públicos para os
cargos/funções na área de Especialista de Saúde I, onde o padrão de vencimento,
gratificação de nível universitário e insalubridade, são iguais para todos os
cargos/funções.
Câmara Municipal de
Cubatão
Estado de São Paulo
484º Anos da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
Gabinete do Vereador
Sérgio Augusto de Santana
Todavia, a carga horária dos Médicos Veterinários são totalmente
diversa dos demais cargos/funções, pois os mesmos possuem 03 (três) tipos de
jornada de trabalho diferente dos demais médicos que prestaram o mesmo concurso
para o cargo/função Especialista de Saúde 1, ou seja, 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) e
40 (quarenta) horas semanais, conforme editais em anexos.
Neste sentido, visando solucionar esse lapso, alguns Médicos
Veterinários já protocolaram junto a Prefeitura Municipal de Cubatão, um
requerimento que recebeu o número 2187/2016 pleiteando a equiparação da carga
horária igual aos dos outros Médicos Especialista de Saúde I, tendo em vista que os
Veterinários se enquadram no mesmo cargo/função dos demais médicos Especialista
de Saúde I, mas, até a presente data, os mesmos ainda não tiveram uma resposta.
Insta esclarecer que, em caso semelhante, a ex Prefeita Municipal
Sra., Marcia Rosa de Mendonça e Silva, no ano de 2016, encaminhou à este Poder
Legislativo um projeto de Lei sobre a equiparação da carga horária de trabalho
padrão para os cargos/função de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem,
Enfermeiro, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e
Assistência Social, para 30 (trinta) horas semanais, no qual foi aprovado por esta casa
de Leis, recebendo o nº. 3779 de 10 de março de 2016.
Diante do exposto, INDICO à Mesa da Câmara, observadas as
formalidades regimentais, expedir ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Ademário da Silva Oliveira, para que o mesmo encaminhe a esta casa de
Leis, um Projeto de Lei visando a equiparação da jornada de trabalho do cargo de
Médico Veterinário aos cargos de Médicos Especialista de Saúde I, para 20 (vinte)
horas semanais, tendo em vista que os Médicos Veterinários se enquadram no mesmo
cargo/função dos demais médicos Especialista de Saúde I.
Sala Dona Helena Melleti Cunha.
Cubatão, 29 d&agosto de 2017.
À No NM
N
AI
SERGIO Guto pr SANTANA (PPS)
VEREADOR — 2º SECRETÁRIO
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art, 4º
Art. 5º
Art. 6º
Camara Mesmizipadd Cistatão
Estado de São Diuslé
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano de Emancipação Político Administrativa
MINUTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO PADRÃO
DO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A carga horária de trabalho padrão do cargo de Médico Veterinário da
Administração Direta do Município de Cubatão, será de 20 (vinte) horas
semanais:
A fixação da carga horária de trabalho padrão de que trata esta Lei não
implicará em alteração dos vencimentos das respectivas categorias funcionais.
A fixação da nova carga horária de trabalho padrão dos servidores mencionados
no artigo 1º desta Lei, não tem efeito retroativo e visa regularizar e uniformizar
a carga horária das categorias funcionais afins, existentes dentro da Secretaria
Municipal de Saúde, e não assegura quaisquer direitos pecuniários, como horas
extras, a eventuais servidores que tenham cumprido anteriormente carga horária
superior a fixada nesta Lei.
A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de
Recursos Humanos, em ação articulada com a Secretaria Municipal de Saúde,
adotará as medidas administrativas necessárias para a aplicação desta Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das disposições
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sérgio Augusto de Santana
Vereador PPS

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