| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | GESTÕES VISANDO AO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI VISANDO EQUIPARAR A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO À DO CARGO DE MÉDICO ESPECIALISTA DE SAÚDE I, QUE É DE VINTE HORAS SEMANAIS, CONFORME MINUTA ANEXA |
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Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Anos da Fundação do Povoado e 68º de Emancipação Político Administrativ: ENCAMINHE-SE Gabinete do Vereador Sérgio Augusto de Santana INDICAÇÃO Nº 868/2017 / Senhor Presidente, Nobres Pares: No ano de 2000 a Prefeitura Municipal de Cubatão promoveu concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista de Saúde I - Médico, criados pela Lei 1986 de 25 de outubro de 1991 e regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão, com o salário, gratificação e carga horaria de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para todas as funções de médico, conforme descrito no edital em anexo. No ano de 2002, a Prefeitura novamente realizou concurso público para preenchimento dos cargos/funções na área de Especialista de Saúde I — Médico Veterinário, contudo, a carga horária para a esta função passou a ser de 20 (vinte) horas semanais. No ano de 2007, a Prefeitura Municipal de Cubatão através do edital em anexo promoveu novo concurso público para o cargo/função na área de Especialista de Saúde I. Entretanto, a carga horária para Médico Veterináric indicada no edital é de 40 (quarenta) horas semanais, enquanto os demais médicus a carga horaria descrita no mesmo edital é de 24 (vinte e quatro) horas semanais e 20 (vinte) horas semanais para médico socorrista. Conforme podemos observar a Prefeitura Municipal de Cubatão entre os anos de 2000 à 2007 promoveu 03 (três) concursos públicos para os cargos/funções na área de Especialista de Saúde I, onde o padrão de vencimento, gratificação de nível universitário e insalubridade, são iguais para todos os cargos/funções. Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Anos da Fundação do Povoado e 68º de Emancipação Político Administrativa Gabinete do Vereador Sérgio Augusto de Santana Todavia, a carga horária dos Médicos Veterinários são totalmente diversa dos demais cargos/funções, pois os mesmos possuem 03 (três) tipos de jornada de trabalho diferente dos demais médicos que prestaram o mesmo concurso para o cargo/função Especialista de Saúde 1, ou seja, 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) e 40 (quarenta) horas semanais, conforme editais em anexos. Neste sentido, visando solucionar esse lapso, alguns Médicos Veterinários já protocolaram junto a Prefeitura Municipal de Cubatão, um requerimento que recebeu o número 2187/2016 pleiteando a equiparação da carga horária igual aos dos outros Médicos Especialista de Saúde I, tendo em vista que os Veterinários se enquadram no mesmo cargo/função dos demais médicos Especialista de Saúde I, mas, até a presente data, os mesmos ainda não tiveram uma resposta. Insta esclarecer que, em caso semelhante, a ex Prefeita Municipal Sra., Marcia Rosa de Mendonça e Silva, no ano de 2016, encaminhou à este Poder Legislativo um projeto de Lei sobre a equiparação da carga horária de trabalho padrão para os cargos/função de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Assistência Social, para 30 (trinta) horas semanais, no qual foi aprovado por esta casa de Leis, recebendo o nº. 3779 de 10 de março de 2016. Diante do exposto, INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, expedir ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Ademário da Silva Oliveira, para que o mesmo encaminhe a esta casa de Leis, um Projeto de Lei visando a equiparação da jornada de trabalho do cargo de Médico Veterinário aos cargos de Médicos Especialista de Saúde I, para 20 (vinte) horas semanais, tendo em vista que os Médicos Veterinários se enquadram no mesmo cargo/função dos demais médicos Especialista de Saúde I. Sala Dona Helena Melleti Cunha. Cubatão, 29 d&agosto de 2017. À No NM N AI SERGIO Guto pr SANTANA (PPS) VEREADOR — 2º SECRETÁRIO Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art, 4º Art. 5º Art. 6º Camara Mesmizipadd Cistatão Estado de São Diuslé 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano de Emancipação Político Administrativa MINUTA DE PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PADRÃO DO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A carga horária de trabalho padrão do cargo de Médico Veterinário da Administração Direta do Município de Cubatão, será de 20 (vinte) horas semanais: A fixação da carga horária de trabalho padrão de que trata esta Lei não implicará em alteração dos vencimentos das respectivas categorias funcionais. A fixação da nova carga horária de trabalho padrão dos servidores mencionados no artigo 1º desta Lei, não tem efeito retroativo e visa regularizar e uniformizar a carga horária das categorias funcionais afins, existentes dentro da Secretaria Municipal de Saúde, e não assegura quaisquer direitos pecuniários, como horas extras, a eventuais servidores que tenham cumprido anteriormente carga horária superior a fixada nesta Lei. A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, em ação articulada com a Secretaria Municipal de Saúde, adotará as medidas administrativas necessárias para a aplicação desta Lei. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sérgio Augusto de Santana Vereador PPS