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materia nº 885/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 885 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaGESTÕES VISANDO À ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE UM PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUA APOSENTADORIA, CONFORME MINUTA ANEXA
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Citado de Loo Dull
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano da Emancipação Político Administrativa
ENCAMINHE-SE |
29 AGO 2017
Pá
U
GABINETE VEREADOR
TONINHO VIEIRA
Indicação nº 885/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O servidor público contribui substancialmente com o nosso
município, sendo este a espinha dorsal da administração pública, desde a
Emancipação Política Administrativa em 9 de abril de 1949.
Neste contexto, o regime jurídico aplicado aos servidores é distinto
dos trabalhadores regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não havendo,
portanto, benefício como O FGTS e multa indenizatória.
Com o beneficio de 70 (setenta) vezes O valor da função do servidor
(código 01) concedido após a aposentadoria, O servidor público terá condições
econômicas para organizar sua vida pessoal, social e familiar no início de sua
aposentadoria.
Face o exposto, INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que
envie para esta Casa de Leis, projeto de Lei que versa sobre a "Instituição do
Prêmio ao Servidor Público em virtude de sua Aposentadoria", no âmbito
municipal, conforme minuta.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 29 de agosto de 2017.
4
ye
LO
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Vereador PSDB
Citado de Lo Dull
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano da Emancipação Político Administrativa
GABINETE VEREADOR
TONINHO VIEIRA
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O
"PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO EM
VIRTUDE DE SUA APOSENTADORIA" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal um prêmio no valor de 70 (setenta)
vezes o valor da função do servidor (código 01) em virtude de sua aposentadoria.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 29 de agosto de 2017.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Vereador PSDB
Citado de Loo Dull
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano da Emancipação Político Administrativa
GABINETE VEREADOR
TONINHO VIEIRA
JUSTIFICATIVA
O servidor público contribui substancialmente com o nosso
município, sendo este a espinha dorsal da administração pública, desde a
Emancipação Política Administrativa em 9 de abril de 1949.
Neste contexto, o regime jurídico aplicado aos servidores é distinto
dos trabalhadores regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não havendo,
portanto, benefício como o FGTS e multa indenizatória.
Caso o servidor fosse beneficiado pelo FGTS, tendo como salário
base de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo depositado pelo empregador o valor
correspondente a 8% (oito por cento), após trinta e cinco anos de trabalho o
servidor possuiria em conta um valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), além da multa indenizatória, que somados atingiriam o valor superior a R$
100.000,00 (cem mil reais).
Com o beneficio de 70 (setenta) vezes O valor da função do servidor
(código 01) concedido após a aposentadoria, o servidor público terá condições
econômicas para organizar sua vida pessoal, social e familiar no início de sua
aposentadoria.
Face o exposto, INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que
envie para esta Casa de Leis, projeto de Lei que versa sobre a "Instituição do
Prêmio ao Servidor Público em virtude de sua Aposentadoria", no âmbito
municipal, conforme minuta.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 29 de agosto de 2017.
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ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Vereador PSDB

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