| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | GESTÕES VISANDO À ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE UM PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUA APOSENTADORIA, CONFORME MINUTA ANEXA |
| native_id | 1891 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Citado de Loo Dull 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano da Emancipação Político Administrativa ENCAMINHE-SE | 29 AGO 2017 Pá U GABINETE VEREADOR TONINHO VIEIRA Indicação nº 885/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O servidor público contribui substancialmente com o nosso município, sendo este a espinha dorsal da administração pública, desde a Emancipação Política Administrativa em 9 de abril de 1949. Neste contexto, o regime jurídico aplicado aos servidores é distinto dos trabalhadores regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não havendo, portanto, benefício como O FGTS e multa indenizatória. Com o beneficio de 70 (setenta) vezes O valor da função do servidor (código 01) concedido após a aposentadoria, O servidor público terá condições econômicas para organizar sua vida pessoal, social e familiar no início de sua aposentadoria. Face o exposto, INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que envie para esta Casa de Leis, projeto de Lei que versa sobre a "Instituição do Prêmio ao Servidor Público em virtude de sua Aposentadoria", no âmbito municipal, conforme minuta. Sala D. Helena Meletti Cunha, 29 de agosto de 2017. 4 ye LO ANTONIO VIEIRA DA SILVA Vereador PSDB Citado de Lo Dull 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano da Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR TONINHO VIEIRA MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O "PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUA APOSENTADORIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal um prêmio no valor de 70 (setenta) vezes o valor da função do servidor (código 01) em virtude de sua aposentadoria. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala D. Helena Meletti Cunha, 29 de agosto de 2017. ANTONIO VIEIRA DA SILVA Vereador PSDB Citado de Loo Dull 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano da Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR TONINHO VIEIRA JUSTIFICATIVA O servidor público contribui substancialmente com o nosso município, sendo este a espinha dorsal da administração pública, desde a Emancipação Política Administrativa em 9 de abril de 1949. Neste contexto, o regime jurídico aplicado aos servidores é distinto dos trabalhadores regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não havendo, portanto, benefício como o FGTS e multa indenizatória. Caso o servidor fosse beneficiado pelo FGTS, tendo como salário base de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo depositado pelo empregador o valor correspondente a 8% (oito por cento), após trinta e cinco anos de trabalho o servidor possuiria em conta um valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além da multa indenizatória, que somados atingiriam o valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Com o beneficio de 70 (setenta) vezes O valor da função do servidor (código 01) concedido após a aposentadoria, o servidor público terá condições econômicas para organizar sua vida pessoal, social e familiar no início de sua aposentadoria. Face o exposto, INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que envie para esta Casa de Leis, projeto de Lei que versa sobre a "Instituição do Prêmio ao Servidor Público em virtude de sua Aposentadoria", no âmbito municipal, conforme minuta. Sala D. Helena Meletti Cunha, 29 de agosto de 2017. gh ANTONIO VIEIRA DA SILVA Vereador PSDB