| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 495/2017 |
| native_id | 1921 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 359/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6234/2017 Cubatão, 02 de Agosto de 2017. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ref.: Vereador MÁRCIO SILVA NASCIMENTO Ofício-e Circular nº 597/2017-tep Processo nº 1086/2017 Indicação nº 495/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para, em atenção ao Ofício em referência, informar que, a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, prestou o seguinte esclarecimento: - “ Informamos que encontra-se em fase de tramitação o processo nº 6808/2017, objetivando a contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos com fornecimento de material e mão de obra, Sendo assim que por ora, não possuímos material e mão de obra para atendimento da referida citação.” Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. EA Ng