| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 684/2017 |
| native_id | 1983 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 443/2017/SEJUR - Leg Processo nº 8421/2017 Cubatão, 09 de Agosto de 2017. Ref.: Indicação nº 684/2017 Vereador RAFAEL DE SOUZA VILLAR Ofício nº 830/2017-tep Processo nº 1383/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, através do oficio nº 435/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. E sf FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO cretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.