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materia nº 188/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 188 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaADEQUAÇÃO DA LEI Nº 2.764, DE 25 DE JULHO DE 2002, QUE REGULAMENTA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS MUNICIPAIS AOS REGRAMENTOS DISPOSTOS NO DECRETO MUNICIPAL 10.557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
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“484º ano da Fundação do Povoado
68º ano da Emancipação Político Administrativa”
Gabinete do Vereador
Ivan Hildebrando
INDICAÇÃO Nº 188/2017
Senhor Presidente
Nobres Pares
Segundo definição dada pelo Estado de São Paulo na Lei Complementar nº
846/1998, Organização Social (OS) é a qualificação dada pelo Poder Executivo à
pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa que atenda aos
requisitos previstos e normas correlatas. Suas atividades devem ser destinadas a
pelo menos uma das seguintes áreas: (i) saúde; (ii) cultura; (iii) esporte; (iv)
atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência; (v)
atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes; (vi) proteção e
conservação do meio ambiente; e (vii) promoção de investimentos, de
competitividade e de desenvolvimento.
Na cidade de Cubatão, as OS e suas atividades foram regulamentadas
através da Lei Municipal No. 2764/2002, que “DISPÕE SOBRE A
QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS
LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ao estar qualificada como OS, a entidade fica possibilitada de participar de
convocações públicas feitas pela Administração para a celebração de contrato de
gestão, que é o instrumento destinado à formação de parceria entre as partes
(Governo e OS) para fomento e execução de atividades relacionadas às áreas
elencadas acima.
Imbuído do espírito de regrar o relacionamento entre essas Organizações e
Poder Público Municipal e tendo como base a LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31
DE JULHO DE 2014, a administração pública interina que findou em 31 de
Dezembro de 2016, apresentou o Decreto No. 10557/2016 que REGULAMENTA
O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENTRE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL (...)
o |
Eitudo do Lia Veull
“484º ano da Fundação do Povoado
68º ano da Emancipação Político Administrativa”
Gabinete do Vereador
Ivan Hildebrando
O referido decreto feito com bastante esmero, detalha vários aspectos
administrativos dessas parcerias, se tornando instrumento imprescindível no
acompanhamento, fiscalização e garantindo a qualidade da aplicação dos
recursos nos Projetos e Programas abarcados.
Entretanto, devemos lembrar que cabe a nós legisladores, propor
resoluções aos conflitos de leis que se sucedem no tempo, registrando-se que
essa matéria é, na atualidade, uma das mais importantes discussões para os
operadores do direito.
Poderíamos nos debruçar sobre vários aspectos dessa discussão, mas
iremos nos priorizar sobre a questão hierárquica, retroagindo a antinomia —
vocábulo que pressupõe a ideia de um conflito gerado pela falta de harmonia
entre dois sistemas ou concepções.
Uma vertente dessas antinomias, se denomina hierárquica e fundamenta-se
na superioridade de uma fonte de produção jurídica sobre a outra.
Para exemplificar, um decreto emitido por quaisquer chefes do Poder
Executivo com o intuito de regulamentar Lei proposta, aprovada e sancionada
através do Legislativo, não pode colidir com os dispositivos expressos na Lei
inicial.
Havendo incoerência entre Decreto e Lei, aplica-se a suspensão da
aplicabilidade dos dispositivos contraditórios previstos no Decreto. Concluindo que
a norma de nível inferior não pode sobrepor a aplicabilidade dos dispositivos da
norma superior.
Em nosso caso, vide a complexidade de ambas as normas, que compõem
várias alterações de legislações federais e apresentam também contradições
temporais, acrescentando-se a questão da legislação ser de competência e
iniciativa exclusiva do executivo, vide se tratar de questão administrativa interna,
urge ser necessária a adequação da Lei 2764/2002 as normas aplicadas pelo
Decreto recém publicado.
Eitacde de São Viusdé
“484º ano da Fundação do Povoado
68º ano da Emancipação Político Administrativa”
Gabinete do Vereador
Ivan Hildebrando
Face ao Exposto, obedecidas as normas regimentais, Indico à Mesa da
Câmara, a expedição de ofício ao Poder Público Municipal, solicitando tomar as
providencias para adequar à Lei Municipal 2764, de 25 de Julho de 2002, aos
regramentos dispostos no Decreto Municipal 10557, de 28 de Dezembro de 2016.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 7 de março de 2017

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