| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 548/2017 |
| native_id | 2035 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO.o' ESTADO DE SÃO PAULO Ny Ofício nº 0415/2017/SEJUR- Leg Processo nº 6909/2017 Cubatão, 08 de agosto de 2017. Ref.: Vereador Antônio Vieira da Silva Ofício nº 713/2017 - tep Processo nº 1165/2017 Indicação 548/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para informar que o pedido constante da indicação supra citada foi encaminhado a Companhia Municipal de Trânsito gerando o Ofício resposta que encaminhamos em anexo. novamos nossos pl de elevada Na oportunidade; consideração e apreço. ) p e N FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO cretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. CU! ; CUBATÃO % Companhia Municipal de Trânsito Ny Oficio nº 517/2017/CMT-mr Ref. S/Ofício nº 022/2017/SEJUR Processo Administrativo nº 6.909/2017 Cubatão, 26 de julho de 2017. Prezada Senhora, Sirvo-me do presente para acusar o recebimento do retro mencionado ofício, cujo teor objetiva atendimento ao pedido do I. Edil Antônio Vieira da Silva, solicitando a realização de estudos visando adequação da legislação que dispõe sobre o transporte alternativo no Município. Informamos que ficamos impossibilitados de realizar os estudos na forma solicitada, haja vista que referida indicação não veio acompanhada dos subsídios necessário a viabilizar o exame da legislação, notadamente por não esclarecer de forma clara e sucinta, qual o instrumento normativo que deseja ver adequado, se a Lei Municipal Nº 2.399/97 ou o Decreto Municipal nº 7.604/97, bem como qual o ponto ou matéria necessita de adequação, segundo seu entendimento. Por oportuno, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Fá JEFFERSON DIA MES NÉVES CANSOU y x efi ente ny N TR Ilustríssima Senhora É N FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO DD. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Prefeitura Municipal de Cubatão — São Paulo Av. Nove de Abril, nº 1811, Centro - Cubatão/ SP - CEP 11510-001 Fone/Fax: (13) 3362.5600