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materia nº 938/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 938 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 548/2017
native_id2035

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO.o'
ESTADO DE SÃO PAULO Ny
Ofício nº 0415/2017/SEJUR- Leg
Processo nº 6909/2017
Cubatão, 08 de agosto de 2017.
Ref.: Vereador Antônio Vieira da Silva
Ofício nº 713/2017 - tep
Processo nº 1165/2017
Indicação 548/2017
Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº
7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente
para informar que o pedido constante da indicação supra citada foi encaminhado a
Companhia Municipal de Trânsito gerando o Ofício resposta que encaminhamos em
anexo.
novamos nossos pl de elevada
Na oportunidade;
consideração e apreço. )
p e
N
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
cretária de Assuntos Jurídicos
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Cubatão — SP.
CU! ;
CUBATÃO %
Companhia Municipal de Trânsito Ny
Oficio nº 517/2017/CMT-mr
Ref. S/Ofício nº 022/2017/SEJUR
Processo Administrativo nº 6.909/2017
Cubatão, 26 de julho de 2017.
Prezada Senhora,
Sirvo-me do presente para acusar o recebimento
do retro mencionado ofício, cujo teor objetiva atendimento ao pedido do I.
Edil Antônio Vieira da Silva, solicitando a realização de estudos visando
adequação da legislação que dispõe sobre o transporte alternativo no
Município.
Informamos que ficamos impossibilitados de
realizar os estudos na forma solicitada, haja vista que referida indicação
não veio acompanhada dos subsídios necessário a viabilizar o exame da
legislação, notadamente por não esclarecer de forma clara e sucinta, qual o
instrumento normativo que deseja ver adequado, se a Lei Municipal Nº
2.399/97 ou o Decreto Municipal nº 7.604/97, bem como qual o ponto ou
matéria necessita de adequação, segundo seu entendimento.
Por oportuno, renovamos nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Fá
JEFFERSON DIA MES NÉVES CANSOU y x
efi ente ny N
TR
Ilustríssima Senhora É N
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
DD. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Prefeitura Municipal de Cubatão — São Paulo
Av. Nove de Abril, nº 1811, Centro - Cubatão/ SP - CEP 11510-001
Fone/Fax: (13) 3362.5600

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