| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 394/2017 |
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vo PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO 5, ESTADO DE SÃO PAULO p Ofício nº 0416/2017/SEJUR- Leg Processo nº 5311/2017 Cubatão, 11 de agosto de 2017. Ref.: Vereador Rafael de Souza Villar [mp a ni sa Ofício nº 468/2017 - fmss | : aço Processo nº 884/2017 lásvs a! no i Indicação nº 394/2017 (OL godo, 28 dova| Senhor Presidente, i RES Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para informar que o pedido constante da indicação supra citado foi encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças, através do Memorando nº 0225/2017, que após reunião com equipe técnica desta Prefeitura gerou a manifestação cuja cópia segue anexo. Na TIE nm de elevada consideração e apreço. Drs a FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSi - Secretária de Assuntos dás A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. O 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Memorando circular nº 0225/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5311/2017 Cubatão, 13 de julho de 2017. Ref.: Indicação nº 394 /2017 — Vereador Rafael de Souza Villar Secretaria Municipal de Finanças Senhor Secretário, N FÁBIA MARGARIDO ALENCAR D Secretária Municipal de Assuntosfúrídicos / . a Fis.i Nº a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Da ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº de 2017,3, : DR o Sr Diretor o DO [a Encaminhamos o presente para ciência. da os Cubatão 14/07/2017 os ps ar Maurício Stunitz Cruz 09 0 Secretário deFinanças | de Finanças O E A casei E Fiávio ca À go Tributos E 23 Sgt. 27 4649 Subô É 24 2s ——W—W———Ww—————————————————— 28 SEIUR 2? À rega Iago a SG es a o Nolememeo MN = 30 e ORA [6d Tuga Loro pu Ee A Arari E RE J1% “wo 44:09 ho. ES Goto, JON uu vv N 3s A Vs ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO N ESTADO DE SÃO PAULO io Nº? Secretaria de Finanças By Departamento de Receita SEFIN SR. SECRETÁRIO, REF.: Indicação nº 394/2017 — Vereador Rafael de Souza Villar; Após análise entendemos, s.m.j, prejudicada a sugestão de alteração legislativa, em decorrência da necessidade de adequar a legislação tributária municipal ao disposto na LC nº 157 de 29 de dezembro de 2016, que altera alguns artigos da LC 116/2003. Vale destacar a alteração do Art. 2º da LC 116/2003, que passou a vigorar acrescida do seguinte art. 8º -A “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% ( dois por cento) “. Este artigo ainda acrescenta três parágrafos importantes: e - O Imposto não será objeto de de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 2º - É nula a lei ou ato do Município ou Distrito federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador de serviço. 3º A nulidade a que se refere o parágrafo 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza calculado sob égide da lei nula. Finalmente, o objeto da indicação do nobre Vereador está no rol do estudo iniciado através do processo administrativo nº 8394/1977, que trata sobre adequação da lei municipal 1383/83 (CTM) às alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 157 de 29 de dezembro de 2016, na Lei Complementar Federal nº 116/2003 e outras alterações sobre tributação do ISSQN. Cubatão, 04 de agosto de 2017 ntonio dos iretor de Recei . o i PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO FisiNº 05ig ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº de. 20 Sejur : mn Sra Secretária oz q nº Após manifestação do Departamento de Recei- 03 tas, restituímos o presente. [a 05 Cubatão 07/08/2017 06 07 og Maurício itz Cruz 09 Secretário de Finanças 19 2 22 23 24 25 26 2 28