| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 91/2017 |
| native_id | 2037 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUBATRBR ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0439/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5913/2017 Cubatão, 09 de agosto de 2017. Ref.: Requerimento nº 091/2017 Vereadora Erika Verçosa Ofício nº 562/2017 Processo nº 1004/2017 - fmss Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para informar que o pedido constante do requerimento acima referido foi encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, através do Memorando nº 0041/2017/SEJUR - Leg. A referida secretaria nos informou que recentemente publicou-se a Resolução nº 08/2017/SEDUC que “Dispõe sobre estudos de recuperação paralela para os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Cubatão” visando superar as dificuldades relatadas no requerimento da Nobre Edil. Já no que diz respeito ao PAE — Programa de Atenção à Educação trata-se de um plano criado, em 2009, para a construção de um futuro melhor da cidade, motivado pela insatisfação dos profissionais da Educação, dos alunos e para recuperação dos prédios escolares. Todavia, decorrido todo esse período, as diretrizes deste plano não foram concretizadas e os problemas relatados àquela época permanecem atuais. Aproveitamos a oportunidade, para renovar consideração. A votos de estima e FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO =. Sécretária de Assuntos Jurídicos = DE CU JBATÃO EBIDO às [or hs ge -OR de IX | POR: A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.