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materia nº 940/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 940 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 91/2017
native_id2037

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUBATRBR
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 0439/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 5913/2017
Cubatão, 09 de agosto de 2017.
Ref.: Requerimento nº 091/2017
Vereadora Erika Verçosa
Ofício nº 562/2017
Processo nº 1004/2017 - fmss
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999,
alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para informar que
o pedido constante do requerimento acima referido foi encaminhado a Secretaria Municipal
de Educação, através do Memorando nº 0041/2017/SEJUR - Leg.
A referida secretaria nos informou que recentemente publicou-se a
Resolução nº 08/2017/SEDUC que “Dispõe sobre estudos de recuperação paralela para os
alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Cubatão” visando superar as
dificuldades relatadas no requerimento da Nobre Edil. Já no que diz respeito ao PAE —
Programa de Atenção à Educação trata-se de um plano criado, em 2009, para a construção
de um futuro melhor da cidade, motivado pela insatisfação dos profissionais da Educação,
dos alunos e para recuperação dos prédios escolares. Todavia, decorrido todo esse período,
as diretrizes deste plano não foram concretizadas e os problemas relatados àquela época
permanecem atuais.
Aproveitamos a oportunidade, para renovar
consideração. A
votos de estima e
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
=. Sécretária de Assuntos Jurídicos =
DE CU JBATÃO
EBIDO
às [or hs ge -OR de IX
| POR:
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.

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